2024-03-14 10:12:40
O contrato promessa compra e venda (CPCV) é um contrato que garante uma futura compra/venda de um imóvel. É de carácter facultativo e estabelece os direitos e deveres dos intervenientes.
A celebração de um CPCV é essencial em casos:
- - Não tenha o crédito aprovado
- - O imóvel ainda esteja em obras
- - Tem de aguardar pela venda da casa atual
- - O proprietário atual ainda aguarda a licença de utilização
- - Entre outras circunstâncias.
Alguns elementos presentes no documento:
- - Identificação dos intervenientes
- - O imóvel
- - Valor e forma de pagamento
- - Sanções em caso de incumprimento do contrato
- - Valor do sinal
- - Outras cláusulas que sejam aplicáveis a cada caso específico
Incumprimentos
Por norma, em caso de incumprimento do CPCV por parte do promitente vendedor, este terá que devolver o sinal em dobro ao promitente comprador. Por sua vez, se o incumprimento surgir por parte do promitente comprador, este perde o sinal dado aquando da celebração do CPCV.
Caso esteja a aguardar aprovação de crédito habitação, se ambas as partes acordarem, podem estabelecer a anulação do CPCV na eventualidade de recusa do crédito. Outra salvaguarda a ter no momento de elaboração do CPCV é o prazo para realização da escritura. Mesmo que tenha previsto efetuar a escritura em pouco tempo, o ideal é dar alguma margem para eventuais imprevistos e consequentemente correr o risco de perder o montante de sinal.
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Em resumo, o contrato promessa compra e venda é uma ferramenta essencial para garantir a segurança e transparência nas transações imobiliárias, proporcionando proteção aos intervenientes em diversas circunstâncias.
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